NACIONAL - O Brasil ganhou neste ano um novo Código Florestal, que ao contrário daquele criado em 1963, não contempla apenas os aspectos produtivos, mas adequa a produção nacional à legislação ambiental. Alvo de muita discussão e polêmica na Câmara Federal, o novo texto da lei acabou sendo sancionado com alguns vetos pela presidenta Dilma Rousseff. Uma das grandes vantagens proporcionadas pelo novo texto é a definição dos tipos de propriedades para fins de preservação ambiental.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) será um banco de dados que permitirá que o governo defina suas políticas públicas para a produção de acordo com o tamanho de cada propriedade. Além disso, o novo texto da lei leva em conta as dimensões de cada área produtiva para efeito de recuperação do passivo ambiental. Antes do novo código o cálculo da área de preservação permanente, as APPs, era feito de acordo com o tamanho do manancial. Agora ele passa a ser definido de acordo com o tamanho da propriedade.
Lei contempla quem prioriza a preservação dos recursos
Além de considerar área consolidada para a atividade produtiva aquelas ocupadas pela agricultura familiar, o novo Código Florestal Brasileiro abriu a possibilidade do governo recompensar os pequenos produtores que priorizarem a preservação dos recursos naturais. O governo federal não estabeleceu data para definir o incentivo aos agricultores familiares que preservarem além dos 20% de reserva legal previstos na lei.